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LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) Quem tem direito ao Benefício?

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O QUE É LOAS ? é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. QUEM TEM DIREITO? Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidades.  

SALÁRIO MATERNIDADE SAIBA OS SEUS DIREITOS

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  Salário Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres que se afastam do trabalho em decorrência de licença maternidade. Esse benefício tem como objetivo garantir a renda da mãe durante o período em que ela não pode trabalhar por conta do nascimento de um filho ou adoção. O Salário Maternidade é pago por um período de 120 dias para mulheres que trabalham com carteira assinada, e para as trabalhadoras autônomas ou contribuintes individuais, o período de recebimento pode variar de acordo com cada situação. Para ter direito ao Salário Maternidade, a mulher deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 10 meses. No caso de adoção, o benefício é pago por 120 dias, a partir da data da adoção. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição da mulher nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento do trabalho.

VOCÊ NÃO PRECISA ESPERAR 3 MESES PARA COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA SABIA DISSO?

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  Você sabia que não é necessário aguardar 3 meses para executar a pensão alimentícia?. Isso mesmo, a partir da primeira parcela em atraso, já é possível executar e a prisão do devedor pode ser decretada. Em conformidade com a súmula 309 do STJ que diz:” O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. E ainda no artigo em seu artigo 528, § 7º, diz expressamente: “No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.” Deste modo, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando for citado ou a justificativa não for aceita pelo juiz. Sendo assim , após o prazo de três dias dado pela justiça, caso ...

PENSÃO ALIMENTÍCIA

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  ⚖️A pensão alimentícia é o direito dos filhos, parentes ou cônjuges de solicitar a outra pessoa um valor que auxilie no pagamento de suas despesas ou que por direito, deve lhe pagar alimentos. Sendo uma garantia assegurada pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.